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8/2/2010
Embriaguez cultural ...ComoEstouDirigindo.com

No primeiro ano de vigência da Lei 11.705, de junho de 2008, calcula-se que perto de mil vidas tenham sido poupadas da morte violenta nas estradas e vias do País. Entre os dois semestres daquele ano, a redução de internações de ocupantes de automóveis passou dos 36%.

Após a intensificação das blitzes com bafômetro, o percentual de motoristas embriagados flagrados caiu em todo o território nacional. Entretanto, na maioria dos Estados, poucos processos para suspensão da carteira de habilitação foram instaurados e é ridícula a quantidade de habilitações efetivamente suspensas.
O problema é grave e se verifica nacionalmente, com situações menos vexatórias em Estados como Rio Grande do Sul e Paraná, que ostentam índices de eficiência acima da média. Em Pernambuco, 1,5% dos 8,3 mil motoristas autuados tiveram a carteira suspensa.

Somente 523 chegaram à fase final do processo, foram condenados a pagar multa e ter a suspensão da carteira cogitada. Apesar do aumento da frota em mais de 10% nas vias do Estado no ano passado, as mortes em decorrência de acidentes de trânsito recuaram 23%, mostrando o valor das operações de fiscalização.

O maior entrave à punição dos autuados é a persistência de dois elementos culturais anteriores à vigência da chamada lei seca para os motoristas. O primeiro é o péssimo hábito de dirigir alcoolizado - que faz com que o indivíduo acredite que "dirige melhor" assim do que sóbrio. A inibição perdida diante do grupo social é revertida em autoconfiança excessiva, ou impetuosidade suicida. O controle do veículo se transforma em controle do mundo, como se a vida fosse acelerada junto.

O outro entrave à aplicação do dispositivo legal é a permanência de barreiras legais que atravancam o caminho da modernização cultural. A nova lei bate de frente com antigas leis e procedimentos, dentro de uma estrutura jurídica que avança a passos miúdos - quando avança. Como atestou a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de Pernambuco, Simíramis Queiroz, em declaração ao JC no dia 24 último: "Condenado, o condutor não deveria ter mais três instâncias de defesa. Deveria ser dada uma última chance e pronto". O Cetran é o órgão a que o motorista recorre quando recebe a multa - cujo alto valor, de quase R$ 1 mil, tem assustado menos os condutores, graças à demora da legislação. A estrutura dos Detrans em todo o País também contribui para complicar o trâmite de julgamento. Em Pernambuco, o esforço hercúleo de quatro funcionários, responsáveis pela avaliação das multas, evidentemente não é suficiente para a demanda verificada no Estado, de infrações relacionadas ou não ao teor alcoólico.

O direito à embriaguez está associado à manifestação de um dos prazeres elementares da liberdade, daqueles que se pode usufruir dentro da própria casa. Se o sujeito quer entupir o fígado, inundar o estômago e o sangue de álcool, considera-se comumente que se trata de um problema dele. A questão é completamente diferente quando o álcool no organismo - em quantidade mínima - interfere nos reflexos e nas ações de condutores de veículos motorizados. Aí não dá para aceitar a leniência cultural que faz do automóvel uma extensão do corpo humano, abrigo privativo, como se fosse residência ambulante. A infração de um condutor alcoolizado não é contra a sua saúde, ou pelo menos não exclusivamente - a infração da embriaguez motorizada ocorre no espaço público e põe em risco a integridade física de outras pessoas, estejam elas como passageiros da insensatez ou do lado de fora, em outros veículos, andando na rua.

Para combater a embriaguez cultural que dificulta a vigência de uma lei, sob todos os ângulos, benéfica para a sociedade, o Congresso analisa mudança no Código de Trânsito, que criminaliza o motorista com sinais notórios de estar alcoolizado, independentemente do teste do bafômetro. O infrator, além da multa e de perder a carteira, poderá ser preso por um período de 6 meses a 3 anos. Espera-se que a legislação siga em frente, e que as condições para o seu cumprimento sejam ofertadas. Afinal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo - mas também não pode fazer do veículo arma, e das ruas, roleta-russa.

Referencia:
http://www.frentetransitoseguro.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1401&Itemid=55



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