A montadora Fiat foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em R$ 3 milhões pela existência de um defeito no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo, que pode romper-se e causar a soltura da roda. Além da multa, o órgão recomendou à montadora que efetue o recall em todos os modelos do veículo Fiat Stilo fabricados após abril de 2004.
Segundo a Fundação Procon-SP, os consumidores que possuem o veículo com defeito devem procurar a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos.
A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto, que sabia ou deveria saber, com alto grau de periculosidade. A multa a ser aplicada pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.
O processo administrativo referente ao Stilo foi instaurado em junho de 2008. Durante a investigação, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veículos fabricados entre 2004 a 2008. Dentre os casos analisados, oito foram selecionados pela existência de indícios de defeito.
Segundo informações do Ministério da Justiça, a Fiat se manifestou 13 vezes durante o processo de apuração do defeito. A montadora apresentou laudos técnicos e documentos em que sempre afirmou que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall. A Fiat, ainda de acordo com o ministério, também alegou que o desprendimento das rodas era conseqüência dos acidentes e não sua causa.
Procurada, a Fiat afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tinha uma posição oficial sobre a multa e o pedido de recall.
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